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15 de Junho de 2024
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    Conselho Federal da OAB nega provimento ao recurso do advogado Samir Murad

    O relator entendeu que a Constituição Federal impede que laços de parentesco interfiram na escolha para vaga de desembargador do TJ/MA

    há 11 anos

    O Conselho Federal da OAB, julgando o processo 49.0000.2013.006756-5, negou provimento ao recurso interposto pelo advogado Samir Jorge Murad, acolhendo o voto do Conselheiro Federal Paulo Gouveia Medina para confirmar a decisão da seccional maranhense da OAB, que indeferiu o registro da candidatura do recorrente a uma das vagas destinadas à advocacia, pelo quinto constitucional, no Tribunal de Justiça do Maranhão.

    Segundo a decisão, por força dos princípios contidos na Constituição Federal (art. 37), principalmente os da moralidade e da impessoalidade, o cunhado da governadora Roseana Sarney não pode ser nomeado para uma das vagas de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão destinadas ao Quinto Constitucional.

    O relator entendeu que a Constituição Federal impede que laços de parentesco interfiram na escolha em questão e que, para que se alcance a existência da proibição ao nepotismo, basta o exame das normas contidas na Constituição Federal, não sendo necessária a existência de lei específica estabelecendo a vedação nesses casos.

    A posição do CFOAB revela o acerto da decisão tomada pela seccional maranhense da OAB que, honrando as bandeiras e a história da OAB, julgou de acordo com a Constituição Federal, repudiando a prática do nepotismo.

    Foto: Eduardo Novaes

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