Conselho julga inconstitucional Leis que permitem doação de lotes em becos do Gama
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional o inciso IV do art. 105 da Lei que aprovou o plano diretor da região administrativa do Gama, RAII, (Lei nº 728/2006), e, por extensão, a Lei 780/2008, que regulamentou a desafetação de áreas públicas e a ocupação dos becos das quadras residenciais da região. Com base nessas normas, o Governo do Distrito Federal pretendia implantar projeto habitacional destinado a policiais, bombeiros e servidores públicos do Detran-DF, doando as áreas desafetadas. A decisão colegiada suspende a eficácia dos ordenamentos desde a origem e com efeitos para todos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional DF e pelo Procurador-Geral de Justiça do DF com o argumento de que a norma fere a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF. De acordo com os requerentes, requisitos exigidos pela LODF não foram observados, entre eles a própria competência de legislar sobre desafetação de área pública, exclusiva do Poder Executivo local. Além do vício de iniciativa das normas, apontaram a falta de estudo técnico para avaliar o impacto das alterações e a não realização de prévia audiência ampla e pública com a população interessada.
O desembargador-relator do processo defendeu a constitucionalidade das Leis. No entanto foi vencido pelo entendimento majoritário do colegiado. De acordo com a maioria, houve vício formal de iniciativa das normas no que tange o artigo 52 da LODF. O artigo estabelece a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo local para dispor sobre os bens públicos do DF.
Não cabe mais recurso ao TJDFT.
Nº do processo: 2009002004905-6
Autor: AF
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