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16 de Junho de 2024
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    Conselho Nacional de Justiça aprova três resoluções

    Conselheiros dão aval para cadastros de ações coletivas, depósito judicial de armas e munições, e simetria entre o Ministério Público e a magistratura.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, em sessão plenária, três resoluções. A primeira que foi assinada conjuntamente pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) institui, no âmbito do Judiciário, cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta. A segunda resolução que na verdade teve validada a sua redação definitiva dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e trata da destinação destas armas. Já a terceira, aprovada na sessão, refere-se à questão da simetria entre o Ministério Público e a magistratura. As três resoluções tiveram como relator o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

    A primeira delas prevê a criação dos bancos de dados até 31 de dezembro, devendo as peças processuais das ações e os termos de ajustamento ficarem disponíveis para o acesso público via internet. Na prática, tais cadastros levam em conta os papéis de coordenação, uniformização e harmonização do CNJ e do CNMP quanto às políticas que envolvem demandas coletivas e, principalmente, a necessidade de simplificar a atividade de administração da Justiça.

    Conforme estabelece o texto, as informações referentes a inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta serão colhidas e organizadas em sistema a ser desenvolvido pelo CNMP.

    Já os dados sobre ações coletivas serão levantados mediante sistema a ser criado pelo CNJ. Caberá aos dois conselhos compartilhar, entre si, os dados dos cadastros que administrarem, sendo que cada conselho criará comitês gestores para estes cadastros, para atuação de forma coordenada.

    Exército

    Já a resolução que trata do depósito judicial das armas de fogo e munições estabelece que tais armas e munições apreendidos nos autos submetidos ao Poder Judiciário deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação. Por meio do texto, o CNJ determina aos tribunais a adoção de medidas administrativas que impeçam o arquivamento e a baixa definitiva de autos nos quais constem estas peças sem destinação final. Além disso, nenhuma arma de fogo ou munição poderá ser recebida pelo Judiciário se não estiver vinculada a boletim de ocorrência, inquérito ou processo.

    Por conta disso, todas as armas e munições já depositadas em juízo, como objeto de processocrime em andamento, fase de execução penal ou arquivados, deverão, no prazo de 180 dias, ser encaminhadas ao Comando do Exército para os devidos fins salvo se sua manutenção for justificada por despacho fundamentado. Os tribunais estão sendo orientados, ainda, a celebrar convênios com as secretarias de Segurança Pública para garantir a apreensão e também a organizar mutirões com a participação do MP, defensorias públicas, seccionais da OAB e organizações da sociedade civil com vistas à aceleração do procedimento de remessa ao Comando do Exército.

    Foi aprovada também uma terceira resolução referente à simetria entre o Ministério Público e a magistratura. Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, a implementação da simetria nada mais é do que cumprir a Constituição Federal, os precedentes do Supremo Tribunal Federal, e uma forma de defesa da independência do Poder Judiciário, que atualmente está sofrendo com a defasagem e o desestímulo, chegando a perder bons juízes para outras carreiras públicas consideradas mais interessantes.

    Segundo Wedy, a resolução contribui para a igualdade de direitos e prerrogativas do Judiciário com o Ministério Público Federal, que foi aprovada em agosto do ano passado. A medida ainda não tinha entrado em vigor, pois dependia de uma resolução que regulamentasse os parâmetros da simetria. Entre os direitos que agora estarão disponíveis aos juízes estão a licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares e a licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade nacional. O texto aprovado no plenário só trata das questões que já foram decididas pelo Supremo referentes ao tema. Os demais temas não fazem parte da resolução e estão em discussão no STF . (Jornal do Commercio)

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