Conselho Nacional de Justiça (CNJ)aprovou resolução que regulamenta a remição de pena por estudo.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta a remição de pena por estudo. A normativa atende determinação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito à remição por leitura e incumbiu o Conselho de regulamentar o tema.
A Resolução estabelece para o cálculo de antecipação da liberdade três tipos de atividades educacionais realizadas durante o período de encarceramento: educação regular (quando ocorre em escolas prisionais), práticas educativas não-escolares e leitura. Para fazer jus ao direito à remição, a pessoa condenada terá de cumprir critérios estabelecidos pela norma do CNJ.
A remição de pena por estudo e leitura é tema de dois grupos de trabalho do CNJ instituídos no final de 2019 pelo presidente Luiz Fux. Nos próximos dias, os grupos irão apresentar proposta de Planos Nacionais de Esportes e de Leitura, com a finalidade de ampliar o impacto da Resolução na promoção das práticas sociais educativas nos estabelecimentos prisionais. A iniciativa integra o Programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o PNUD Brasil, com apoio do Depen, para a abordagem de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.
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