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16 de Junho de 2024
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    Conselho Nacional de Justiça prorroga pesquisa criminal

    Considerando a vultosa procura pelo público-alvo – todos os juízes (federais e estaduais, titulares ou substitutos) e chefes de secretaria das varas criminais – após o seu encerramento, o CNJ decidiu prorrogar, até o próximo dia 31 de dezembro a pesquisa acerca da APLICABILIDADE DA LEI 12.403/11 (medidas cautelares).

    Para tanto,

    (a) os magistrados da área criminal devem responder ao questionário eletrônico já disponível no sítio www.cnj.jus.br/corporativo , assim como

    (b) os diretores de secretaria/escrivães responder aos questionamentos objetivamente formulados sobre a aplicação das chamadas medidas cautelares substitutivas à prisão no mesmo período acima declinado, também mediante acesso ao sítio mencionado.

    A participação dos magistrados e servidores, cada qual respondendo ao respectivo questionário, é essencial para se saber por que, até o momento, tem-se a impressão de que a Lei 12.403/11 vem sendo muito pouco aplicada, permitindo-se, a partir daí, que o CNJ tenha elementos seguros para propor seminários e cursos de capacitação e sensibilização de magistrados, eventuais alterações legislativas para aperfeiçoamento do antedito Diploma legal e estabelecimento de diálogo fundamentado com os Poderes Executivos da União e dos Estados no sentido de implementar as medidas legalmente previstas, evitando, quando for o caso, o desnecessário encarceramento de pessoas que respondem por delitos cuja pena não seja superior a 4 anos de reclusão/detenção.

    Acesse o site e participe: www.cnj.jus.br/corporativo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-nacional-de-justica-prorroga-pesquisa-criminal/100255650

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