Conselho Nacional de Trânsito deve definir como medir o nível de poluentes emitidos por veículos
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou hoje, 7 de abril, ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamente o meio adequado para medir o nível dos poluentes emitidos por veículos. Transitar com automóveis produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos permitidos é considerado infração grave no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita à multa e retenção do veículo para regularização. Porém, o Contran ainda não definiu o equipamento tecnologicamente disponível que permita a comprovação dessa infração de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, cabe à Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais, fiscalizar o nível de emissão de poluentes produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga. No entanto, o MPF/RN apurou que a PRF não vem realizando essa fiscalização em virtude da indefinição do Contran.
Para o procurador da República José Soares, que assina a recomendação, “a omissão do Contran em regulamentar a matéria está impedindo o exercício da competência da PRF para fiscalizar o nível de poluentes produzidos pelos veículos, o que dificulta o poder público de cumprir o dever constitucional consistente em defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”.
Dessa forma, o MPF/RN concedeu o prazo de 60 dias corridos para que o Conselho Nacional de Trânsito informe e comprove, por escrito, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
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