Conselho Regional de Fisioterapia não tem amparo legal para fiscalizar clínicas e profissionais de Quiropraxia
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região Pernambuco (Crefito-1) não tem amparo legal para fiscalizar clínicas e profissionais que praticam a quiropraxia, atividade que ainda não foi regulamentada no Brasil. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Regional da 5ª Região – TRF5 negou provimento, em decisão unânime, ao agravo de instrumento ajuizado pelo Conselho, mantendo a decisão proferida pela 9ª Vara Federal de Pernambuco, em mandado de segurança impetrado por uma clínica de quiropraxia. O relator do processo foi o desembargador federal Manoel Erhardt. O julgamento aconteceu no dia 18 de fevereiro e ainda cabe recurso contra a decisão colegiada.
Nos argumentos apresentados no agravo de instrumento, o Crefito-1 defendeu que a quiropraxia é mera especialização do curso de fisioterapia. Por isso, as empresas que trabalham com a referida técnica devem ser submetidas à fiscalização do Conselho de Fisioterapia.
Em seu voto, o relator rebateu a tese do Conselho. “A atividade do quiropraxista - profissional que trata de disfunções articulares capazes de interferir nos sistemas nervoso e musculoesquelético do corpo humano - ainda não foi regulamentada. Desta feita, como bem observou o Juiz de piso, atualmente não há embasamento legal para se tratar a quiropraxia como especialidade da fisioterapia, submetendo os quiropraxistas ao registro nos conselhos de fisioterapia”, escreveu o desembargador federal Manoel Erhardt.
Participaram do julgamento na Quarta Turma o desembargadores federais Edilson Nobre e Carlos Vinícius Calheiros, este último convocado em substituição ao desembargador federal Rubens Canuto, que está licenciado para exercer o cargo de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Processo: 0813234-73.2019.4.05.0000
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.