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16 de Junho de 2024
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    Conselho regional não pode aumentar anuidade sem lei específica, decide juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Os valores de anuidades pagos às entidades de fiscalização profissional têm caráter tributário e submetem-se às mesmas regras dos impostos em geral, previstas no Código Tributário Nacional. Com esse entendimento, a 11ª Vara da Justiça Federal de São Paulo julgou extinta uma execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

    A entidade queria cobrar de uma associada valores devidos desde 2003, defendendo que a legalidade das anuidades está amparada na Lei 6.530/78, alterada pela Lei 10.795/03...

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