Conselho regulamenta cobrança de honorários advocatícios
O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (25) traz resolução baixada pelo Conselho Gestor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado que regulamenta a cobrança dos honorários advocatícios devido ao FUNPEPB (Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado).
Trata-se da Resolução nº 001/2001, aprovada na reunião do Conselho Gestor do FUNPEPB realizada no final da tarde da última quita-feira (24), presidido pela Procuradora Geral do Estado Livânia Farias, editada com base no que estabelece o Código Tributário Nacional e a Lei nº 9.004/2009, que dispõe sobre a forma e critérios de apuração dos honorários advocatícios.
A Resolução estabelece critérios para o pagamento ou parcelamento de dívida ativa, ordinária ou em regime especial, base de cálculo e os percentuais específicos dos honorários em determinados processos judiciais específicos.
De acordo com a Procuradora Geral Livânia Farias, o Conselho Gestor do FUNPEPB deverá editar, nos próximos dias, normas complementares necessárias ao fiel cumprimento e execução da Resolução já em vigor.
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