Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Conselho Superior da Defensoria Pública entende pela imediata eficácia da Emenda Constitucional n° 80/2014

    O Conselho Superior da Defensoria Pública, em processo que tratava dos termos da aplicabilidade da Emenda à Constituição nº 80, de 04 de junho de 2014, entendeu pela imediata eficácia daquela norma, especificamente no que se refere ao parágrafo 3º do artigo 116, que trata dos habilitados a concorrer às promoções por merecimento.

    Assim sendo, diante do tratamento isonônimo que a carreria de Defensor Público deve possuir com a Magistratura, nos termos do que agora determina o § 4º do art. 134, entendeu-se incompatível com a Constituição Federal a norma do parágrafo 3º do artigo 116 da Lei Complementar nº 80/94 (LONDP), que previa estarem habilitados à promoção por merecimento os Defensores Públicos que compusessem o primeiro 1/3 (terço) da lista de antiguidade da carreira. A partir da Emenda Constitucional nº 80/2014, apenas o primeiro 1/5 (quinto) da lista pode concorrer aos editais de promoção por merecimento, tal qual ocorre com a carreira da Magistratuta.

    Outra mudança significativa trazida pela Emenda Constitucional nº 80/2014 foi quanto à aplicação da norma que prescreve a obrigatoriedade do mínimo de 3 (três) anos de atividade jurídica para ingresso na carreira. Dada a similitude com a Magistratura, o candidato ao cargo de Defensor Público, que antes precisava de 2 anos de prática jurídica, agora necessita de, pelo menos, 3 anos de prática profissional.

    • Publicações1491
    • Seguidores34
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-superior-da-defensoria-publica-entende-pela-imediata-eficacia-da-emenda-constitucional-ndeg-80-2014/137435239

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)