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17 de Junho de 2024
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    Consensualidade no Direito à Saúde Pública

    há 11 anos

    Iniciada em março de 2011, a prática em questão refere-se a uma forma de atuação institucional da Defensoria Pública de Minas Gerais que potencializa a viabilização, no plano concreto, do direito à saúde.

    Por meio da Defensoria Especializada em Saúde Pública da comarca da capital é realizado o atendimento das demandas de concessão de medicamentos, procedimentos e insumos médicos e de saúde, em face do Sistema Único de Saúde – SUS, priorizando-se a solução administrativa.

    Tal atividade se estrutura em Termo de Cooperação Técnica assinado entre a DPMG, a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, mediante a cessão de dois servidores das secretarias, para atuarem junto ao atendimento da DPMG, prestando informações sobre as opções de insumos, medicamentos e atendimentos, já padronizados e capazes de atender, em tese, a demanda dos assistidos da DPMG. Quando não viável a solução administrativa, utilizam os defensores atuantes, da via judicial adequada. Pretende-se estender a ação para outras comarcas do Estado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consensualidade-no-direito-a-saude-publica/222013516

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