Consequência da zelotes no Carf vai além da crise institucional
Em março de 2015, a Polícia Federal deflagrou a operação zelotes com o objetivo de investigar suposto esquema de corrupção envolvendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Conforme amplamente noticiado, o esquema teria envolvido empresas, escritórios de advocacia, consultorias e Conselheiros e consistia essencialmente na obtenção de julgamentos de processos tributários em benefício dos contribuintes mediante o pagamento de propina[1].
À parte das repercussões criminais que o caso suscita, a operação resultou imediatamente em grave crise de confiança no Carf; afinal, quais decisões tomadas estariam de fato maculadas com a prática de corrupção? Ainda em março de 2015 o Conselho interrompeu as suas atividades e, visando recuperar a legitimidade do órgão, editou-se um novo Regimento Interno, submetido à consulta pública em maio e publicado em junho de 2015.
O novo regimento trouxe diversas alterações na estrutura e na forma de composição das turmas e câmaras, redefiniu as atribuições dos julgadores, determinou o impedimento de exercício de atividade advocatícia pelos conselheiros representantes dos contribuintes, estabeleceu prazos curtos para julgamentos e pedidos de vistas, dentre outras mudanças. O foco central esteve na garantia de maior transparência dos atos engendrados no contexto do julgamento de processos administrativos. O Carf retomou as suas atividades apenas em dezembro de 2015, de modo que ainda é cedo para afirmar se as mudanças implementadas vão de fato contribuir para a formação de um conselho mais confiável, transparente e eficaz.
Para além da crise institucional, há outras consequências decorrentes da operação zelotes que merecem ser analisadas e este é o objeto do presente artigo. No contexto ora explicitado, cabe indagar: quais seriam as possíveis implicações tributárias na hipótese de comprovação de que os processos tributários já julgados e eventualment...
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