Considerações sobre a eficiência na administração da Justiça
A busca de uma Justiça imparcial e eficiente sempre foi um anseio do ser humano. Todavia, suas características mostram-se completamente diferentes nas distintas épocas. Para nos situarmos no tempo e no espaço, vale lembrar que o conceito que da Justiça se tinha em 1609 era bastante diferente do que dela temos agora.
A Justiça devia ser onipotente e exemplar. Até pouco tempo atrás era prerrogativa exercitada pelos réus ou pelos senhores feudais. Delegada, depois, a corpos de funcionários especialmente treinados, conservava, deliberadamente, um aspecto sobre-humano e quase inatingível, expresso nas roupas especiais e solenes dos magistrados, na ausência de cores, na proibição de visitar, casar, tomar afilhados e, até, de divulgar as razões de suas decisões, que não precisavam ser explicadas a ninguém 1 Assim, onipotente que era, não se preocupava a Justiça colonial em procurar meios que a tornassem eficiente e célere.
As dificuldades destes tempos foram bem retratadas nos sermões do Padre Antonio Vieira. Nas palavras de Arno e Maria José Wehling, o principal obstáculo para a ineficiência portuguesa e colonial era, na denúncia de Vieira, o espírito cartorial, com seus tortuosos meandros, e a massa de documentos que exigia: petições, provisões, patentes...
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