Considerando o elemento subjetivo de uma relação obrigacional, como as obrigações podem ser classificadas? - Denise Cristina Mantovani Cera
Pelo elemento subjetivo, credor e devedor de uma relação obrigacional, as obrigações podem ser classificadas em:
a) Fracionárias. Nas obrigações fracionárias, há uma pluralidade de devedores ou credores, de forma que cada um deles responde apenas por parte da dívida ou tem direito apenas a uma proporcionalidade do crédito.
b) Conjuntas. Também chamadas de obrigações unitárias ou de obrigações em mão comum. Neste caso, concorre uma pluralidade de devedores ou credores, impondo-se a todos o pagamento conjunto de toda a dívida, não se autorizando a um dos credores exigi-la individualmente.
c) Disjuntivas. Nesta modalidade de obrigação, existem devedores que se obrigam alternativamente ao pagamento da dívida. Desde que um dos devedores seja escolhido para cumprir a obrigação, os outros estarão conseqüentemente exonerados, cabendo, portanto, ao credor a escolha do demandado.
d) Solidárias. Existe solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre uma pluralidade de credores, cada um com direito à dívida toda (solidariedade ativa), ou uma pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida por inteiro (solidariedade passiva).
Fonte:
Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.
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