Consignação em folha para compra de imóveis está em análise
A Comissão de Trabalho e Administração Pública deverá se posicionar, nos próximos dias, sobre a concessão ou não de autorização para que seja implantado, em definitivo, em Mato Grosso o desconto consignado em folha do servidor público de parcelamentos referentes à compra de imóveis. A comissão é presidida pelo deputado Nilson Santos (PMDB). O projeto é de autoria do deputado licenciado e secretario de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, José Domingo Fraga.
Na opinião do autor, o desconto consignado em folha trará segurança às instituições financiadoras e aos servidores, possibilitando a diminuição dos juros, em razão da maior competição do mercado, vez que mais instituições financeiras se interessarão em financiar créditos aos servidores do Estado.
A consignação facultativa imobiliária residencial consiste no desconto mensal das parcelas referentes a empréstimo, financiamento ou consórcio de imóvel residencial, obtido de instituição financiadora, devidamente cadastrada junto à Secretaria de Estado de Administração. A soma dos descontos obrigatórios previstos em lei e as demais consignações facultativas e obrigatórias, mais a consignação facultativa imobiliária residencial terá como limite máximo 30% dos rendimentos brutos fixos mensais dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Caso seja ultrapassado esse limite a consignação facultativa imobiliária residencial terá preferência absoluta sobre as demais consignações facultativas.
O desconto consignado em folha está em vigor no âmbito do Executivo mato-grossense através do Decreto nº 25.547, de 30 de agosto de 1999. Mas o autor considera que a veiculação de tal assunto, através de decreto, acarreta precariedade à norma, pois, a qualquer tempo, poderá o Chefe do Executivo revogá-la, por motivos de conveniência e oportunidade. Daí a necessidade da edição de uma lei, que, para ser revogada, necessita da deliberação majoritária e democrática da Casa Legislativa, justifica.
Além dessa, outras três matérias estão na pauta da Comissão. São elas: Projeto de Lei 25/2011 de Sérgio Ricardo que estabelece salário mínimo regional no Estado de Mato Grosso;
Projeto de Lei 80/11 de Walter Rabello que dispõe sobre o acesso do candidato aos motivos de sua reprovação em exame psicológico para cargo o emprego na administração pública estadual;
Projeto de Lei 103/11 de José Riva que dispõe sobre a proibição no Estado de Mato Grosso de aderir à ata do Sistema de Registro de Preços - pregão - realizado por outros entes da federação.
Compõem a Comissão de Trabalho e Administração Pública, além de Nilson Santos, o vice-presidente Luiz Marinho, os membros titulares Airton Português, Ademir Brunetto e Nininho, e os suplentes Guilherme Maluf, Wagner Ramos, Wallace Guimarães, Luciane Bezerra e Ezequiel Fonseca.
Mais informações:
Secretaria de Comunicação:
Telefone: 3313 6310
Data: 18.04.2011
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