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16 de Junho de 2024
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    Consignações em Pagamento nas ações coletivas de trabalho

    Publicado por Sinthoresp
    há 13 anos
    Por Dra. Vivian Orosco*

    O Sinthoresp, Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região, por intermédio de sua equipe de advogados, ingressa na Justiça do Trabalho com ação coletiva, em prol dos trabalhadores de sua categoria, visando garantir os direitos trabalhistas dos empregados que trabalham em determinadas empresas, mas não recebem as verbas devidas, muitas vezes pelo fato dessas empresas descumprirem o estabelecido nas convenções coletivas de trabalho da categoria.

    Para saber das irregularidades praticadas pelas empresas, é necessário que o empregado compareça no Sindicato e promova uma denúncia, indicando quais são as cláusulas que estão sendo descumpridas na convenção coletiva. Por isso a necessidade de cada trabalhador ter em mãos a convenção coletiva de trabalho, para saber quais são as vantagens existentes, e quais as irregularidades praticadas pelas empresas. Não há porque ter receio de oferecer a denúncia, pois ficará no anonimato, e nenhum empregador saberá quem foi o empregado denunciante.

    Distribuídas as ações coletivas na Justiça, algumas são julgadas procedentes, dando início à fase em que os advogados do Sindicato diligenciam no sentido encontrar bens dos devedores para garantir os créditos devidos.

    Após encontrar bens passiveis de penhora, o Juízo expede alvará de levantamento e a Entidade Sindical levanta os valores e começa a incansável busca do paradeiro dos trabalhadores para que recebam os valores que lhes são devidos.

    Porém, muitas vezes a Entidade não consegue encontrar todos os empregados, pois se mudaram ou não foram localizados.

    Fato é que o Sindicato não pode permanecer com os valores que são devidos a trabalhadores, mesmo quando não localizados.

    Por esse motivo, o setor de assuntos especiais ingressa com ação de consignação em pagamento na própria Justiça do trabalho, depositando os valores devidos aos empregados, e requisita ao Juízo que diligencie através de órgãos como INFOSEG, INFOJUD, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, para localizar o paradeiro dos empregados e efetuar o pagamento de cada um, os intimando a comparecerem na secretaria da Vara da Justiça do Trabalho, localizada na Barra Funda, para levantarem os alvarás que farão com que esses trabalhadores tenham como garantir seus direitos trabalhistas.


    * Dra. Vivian Orosco é advogada de Assuntos Especiais, do Departamento Jurídico do Sinthoresp


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consignacoes-em-pagamento-nas-acoes-coletivas-de-trabalho/2551670

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