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16 de Junho de 2024
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    CONSIGNADO 2: Medidas entram em vigor após regulamentação

    há 15 anos

    Da Redação (Brasília) - A alteração no limite para contratação do crédito consignado na modalidade empréstimo, aprovada hoje (10) pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), deve levar pelo menos 15 dias até entrar em vigor, esclareceu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Antes de ser posta em prática, a alteração precisa aguardar a publicação de uma resolução com a decisão do CNPS, pelo Ministério da Previdência Social. A partir dessa resolução, o INSS deverá definir as novas regras, por meio de instrução normativa.

    Nesse período, o INSS também precisará adequar o sistema que roda a folha de pagamento, em parceria com a Dataprev. Essas alterações técnicas no sistema permitirão a aplicação da nova margem consignável. Somente após esse período, será comunicada por meio da página do Ministério da Previdência Social, na internet, a data em que a alteração entrará em vigor.

    O CNPS, em sua reunião de hoje, restabeleceu o limite de comprometimento de 30% do valor do benefício para o crédito consignado na modalidade empréstimo. Caso o segurado não queira utilizar os 30% (margem consignável) para empréstimo, ele pode usar até 10% em cartão de crédito. Desde o ano passado, esse teto era de, obrigatoriamente, 20% para empréstimo e 10% para cartão. Aposentados e pensionistas do INSS não poderão ultrapassar o limite de 30% nas duas modalidades.

    Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês, e, para o cartão de crédito, de 3,5%.

    Informações para a Imprensa

    Marcos Nunes

    (61) 2021-5153

    ACS/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consignado-2-medidas-entram-em-vigor-apos-regulamentacao/936507

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