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16 de Junho de 2024
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    CONSIGNADO: Resolução que altera limite para empréstimo é publicada no DOU

    há 15 anos

    Da Redação (Brasília) - A Resolução nº 1.305 , assinada pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel, e que determina a alteração das normas do crédito consignado, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). A instrução normativa (IN) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adequando os procedimentos à deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), será publicada nesta quinta-feira (2).

    De acordo com a resolução, o limite para contratação do crédito consignado, na modalidade empréstimo, passa a ter limite de 30% na margem consignável para os aposentados que não optarem pelo cartão de crédito. Ao fazer a opção pelo cartão, no entanto, o beneficiário bloqueia 10% do limite da margem consignável para esta modalidade de crédito, mesmo que não a use integralmente. Dessa forma, ele poderá utilizar como margem para empréstimo, apenas 20%.

    Mesmo que utilize uma parte inferior aos 10% para o cartão, o bloqueio da margem consignável será integral. Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês, e, para o cartão de crédito, de 3,5%.

    Aqueles que já utilizam o cartão, e quiserem aumentar a margem para a do empréstimo (até 30%), deverão necessariamente encerrar seus contratos comerciais de uso do cartão, solicitando seu cancelamento formalmente junto às instituições financeiras.

    O segurado poderá, a qualquer tempo, independentemente de ter utilizado ou não o cartão, solicitar o seu cancelamento junto à instituição financeira.

    De acordo com o INSS, a instituição financeira é obrigada, pela nova IN, a disponibilizar em até cinco dias úteis - e não mais em 48 horas -, o boleto para pagamento ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato. Essa decisão se adequa às normas de atendimento ao consumidor, definidas no Decreto nº 6.523 /2008. No boleto, devem constar o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

    A IN também estabelece o prazo de cinco dias úteis, após a confirmação da liquidação, para que as instituições financeiras enviem a informação de exclusão da operação - do empréstimo pessoal ou do cartão de crédito liquidado antecipadamente.

    Informações para a Imprensa

    Marcos Nunes

    (61) 2021-5113

    ACS/MPS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consignado-resolucao-que-altera-limite-para-emprestimo-e-publicada-no-dou/975629

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