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30 de Abril de 2024
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    Consolidação da arbitragem

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por Ana Claudia Pastore,

    advogada e vice-presidente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo

    Instituída no Brasil em 1996, a arbitragem vem passando por desejada transformação nos últimos anos, superando as dificuldades e demonstrando-se um método cada vez mais seguro, rápido e eficaz.

    A arbitragem é utilizada há muito tempo em países como França, Itália, Inglaterra e Estados Unidos. No Brasil, era vista com enorme desconfiança, principalmente pelo Poder Judiciário.

    Quebradas as resistências iniciais, vem sendo largamente utilizada nas mais variadas áreas do direito: cível, comercial, internacional, do consumidor e até na área pública. A própria sociedade passou a reconhecer mais frequentemente o funcionamento desse instituto.

    Em termos de rapidez, nem de longe a arbitragem se compara ao Poder Judiciário, que costuma levar décadas para resolver um conflito. Pela legislação, um procedimento arbitral termina em até 180 dias. As sentenças arbitrais são definitivas e irrecorríveis.

    No que se refere à especialização, tampouco a Justiça estatal equivale-se à privada. Enquanto mesmo juiz é obrigado a julgar causas das mais diversas matérias, envolvendo, por exemplo, medicina, engenharia e relações comerciais, um árbitro é especializado na matéria de que trata o conflito.

    As pessoas que se utilizam da arbitragem escolhem de comum acordo o árbitro que conduzirá o processo, podendo assim ter como julgador um profissional imparcial que entenda profundamente da matéria tratada.

    As decisões dos árbitros obviamente são tomadas de acordo com a legislação vigente, mas é de fundamental importância ter um profundo conhecimento sobre o assunto de que trata a demanda. Isso o conduz a uma solução mais justa e equilibrada. A informalidade é outra característica do procedimento arbitral.

    As partes podem, caso assim desejem, participar do processo sem o acompanhamento de advogados. Todos os atos, prazos e formas de condução daquele litígio são determinados em conjunto pelo árbitro e as partes, no momento da primeira audiência.

    Ou seja, o procedimento transcorrerá da forma que as partes julgarem mais adequada. Sob o aspecto econômico, a arbitragem também é vantajosa.

    Por não caber recurso, a decisão do árbitro é terminativa. Em razão da velocidade, os gastos com advogados, prepostos, taxas, custas são infinitamente menores do que na Justiça estatal.

    A arbitragem transformou também o mercado de profissionais que atuam em diferentes frentes do direito. Muitos profissionais especializados em outras áreas acabaram por adotar a arbitragem como nova especialidade. Com o tempo e o conhecimento sobre a matéria, o instituto vem ganhando força e credibilidade.

    Esperemos que, cada vez mais, a arbitragem se consolide no Brasil para que se possa, além de desafogar o Poder Judiciário, oferecer decisões mais justas e rápidas aos usuários.

    caesp@caesp.org.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consolidacao-da-arbitragem/2643650

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