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4 de Maio de 2024
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    Consórcio: Cliente é enganada e consegue trocar veículo após recorrer à Defensoria Pública

    há 11 anos

    Uma administradora de consórcios e uma revenda de motos entregaram à uma consorciada contemplada um veículo diferente do contratado e foram obrigadas, judicialmente, a trocar a motocicleta.

    A aposentada T.Z., moradora do município de Sinop (500 km de Cuiabá), havia adquirido uma cota de consórcio através da revenda de motocicletas instalada na cidade. O desejo da cliente era adquirir uma moto Traxx de 50 cilindradas, porém, sem se atentar ao contrato de adesão, ela acabou aderindo ao consórcio de uma moto mais potente e equipada, de 125 cilindradas.

    T.Z. foi pagando as parcelas, ofertou lances e acabou sendo contemplada, ocasião em que lhe fora entregue a motocicleta que está, hoje, sob a sua posse, uma Traxx de 50 cilindradas.

    Meses depois, já tendo se passado quase dois anos da vigência do contrato, alguns familiares da aposentada perceberam a discrepância do valor do bem com o preço de mercado, analisaram o contrato e constataram o engodo ao qual ela havia se envolvido. Após uma tentativa frustrada de realizar acordo amigável com as empresas, através do Procon, a família procurou o núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Sinop.

    "A requerente, sem pretender, aderiu a um consórcio em relação a um determinado bem, mais incrementado e valioso, porém recebeu um bem de qualidade inferior", explicou o defensor público Sávio Ricardo Cantadori Copetti.

    Para sanar os problemas, foi impetrada, contra a revenda e a administradora do consórcio, uma ação de obrigação de entrega com pedido de danos morais, no valor de R$ 20 mil, pelo constrangimento e humilhações que a aposentada sofrera nas oportunidades em que se dirigiu às empresas e não recebeu a devida atenção.

    De acordo com o defensor público, a administradora do grupo também foi omissa e negligente ao não fiscalizar a entrega precisa do objeto, bem como ao não gerir com retidão todas as fases contratuais. "Resta claramente demonstrado que os requeridos violaram diversas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de princípios básicos como o da boa-fé objetiva, informação e transparência", completou.

    A pretensão de T.Z. foi deferida pelo juiz de Direito Paulo Martini, que determinou às empresas que, no prazo de cinco dias, "entreguem à autora uma Traxx O11 Work 125 cilindradas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de renitência".

    O magistrado ainda destacou que a aposentada deverá entregar, às empresas, a moto de 50 cilindradas, que está em seu poder, no momento do cumprimento da decisão judicial. A possível indenização por danos morais será julgada no mérito da ação.

    "Violaram direitos básicos do consumidor, agindo de má-fé. Tanto é que a requerente imaginava que o consórcio se referia a uma motocicleta de 50 cilindradas, e não de um veículo de 125 cilindradas. Prática abusiva e desleal", finaliza Dr. Sávio.

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