Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Constitucional lei de Capão da Canoa que atualizou a tabela do IPTU

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    Em sessão realizada nessa segunda-feira (21/9), os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgaram constitucional a Lei nº 048/2014, do município de Capão da Canoa, que alterou a base de cálculo do IPTU.

    Caso

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelas Associações Comunitárias do Bairro Santo Antônio de Capão da Canoa e de Curumim e da Associação Comercial de Arroio Teixeira e Praia Conceição.

    Na ADIN, as entidades afirmaram que a aprovação do projeto não ocorreu de acordo com o devido processo legislativo, pois não foi distribuído aos vereadores com antecedência mínima de 24h, antes de ser incluído em pauta, e que a audiência pública sobre o projeto não foi amplamente divulgada.

    Afirmaram ainda que o valor venal dos imóveis foi abusivo, uma vez que em um único exercício foi corrigida a defasagem de anos, contrariando o princípio da razoabilidade e da capacidade contributiva.

    Decisão

    A relatora do processo, Desembargadora Isabel Dias Almeida, afirmou que, apesar dos argumentos dos proponentes, não houve afronta aos princípios constitucionais destacados, em especial o caráter confiscatório das alterações promovidas pela legislação. Também destacou que a correção dos valores não era realizada há 20 anos, causando prejuízo ao município de Capão da Canoa.

    Em verdade, o simples aumento do imposto, na medida em que ocorreu a majoração da base de cálculo, não tem o condão de presumir confisco alegado, sendo necessário analisar cada caso à luz dos princípios da razoabilidade, igualdade e capacidade contributiva do munícipe. Assim, entendo que a iniciativa ocorreu à luz dos princípios norteadores da Administração pública, previstos no artigo 19 da Constituição Estadual e 37 da Constituição Federal, decidiu a magistrada.

    O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial, julgando improcedente a ADIN proposta.

    Processo nº 70063687669

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/constitucional-lei-de-capao-da-canoa-que-atualizou-a-tabela-do-iptu/235577055

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)