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5 de Maio de 2024
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    Constrangimentos no banheiro vigiado

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    Alegadamente para evitar o desvio de remédios controlados, a distribuidora farmacêutica era dura, minuciosa e irredutível no controle dos empregados, de ambos os sexos, nos momentos em que iam ao banheiro.

    Por isso, a Doracilda reclamava com insistência e, assim, terminou demitida sem justa causa. Um mês depois, aportou na Justiça do Trabalho a reclamatória trabalhista: “a empregadora fazia controle rigoroso nas idas aos sanitários, a falso pretexto de proteção do seu patrimônio, extrapolando os limites do razoável”.

    O juiz colheu o depoimento da reclamante:

    - Doutor, os empregados só podiam utilizar o banheiro, que ficava trancado a chave, após revista pessoal, feita pelos seguranças da empresa. Antes eu tinha que me dirigir ao líder e pegar um crachá. Depois, avisar o segurança que me revistava com detector de metais. Ele me acompanhava, ficava do lado de fora do banheiro e, quando a gente saía, era feita nova revista com detector de metais.

    Houve uma pausa no depoimento, a Doracilda puxou fôlego e provocou:

    - Doutor, não sei se posso continuar, mas tinha coisa mais constrangedora ainda.

    O magistrado tranquilizou a trabalhadora:

    - A senhora pode prosseguir.

    - Pois é, doutor, o segurança ficava encostado na porta e ainda perguntava: ´É número 1, ou número 2? Vai demorar?´ ... E a gente ainda se constrangia, porque – o senhor sabe como é... - às vezes o barulho dos gases vaza...

    O magistrado maneou a cabeça e interrompeu:

    - É o suficiente. Já compreendi bem.

    A sentença que deferiu a reparação por dano moral foi discreta, reconhecendo “o dano à esfera íntima da obreira, em rotineiro constrangimento, em momentos tão íntimos e fisiológicos, merecendo por isso ser compensada monetariamente”.

    Transitou em julgado.

    Na semana passada a empresa pagou a conta. Com correção e juros, foram R$ 11.450.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/constrangimentos-no-banheiro-vigiado/400818487

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