Construção de Angra 3 não encontra barreiras jurídicas
Construção de Angra 3 não encontra barreiras jurídicas
O programa nuclear é uma das prioridades do governo brasileiro. No final do mês passado, o Ibama autorizou a Eletronuclear a instalar a drenagem do canteiro de obras da usina Angra 3. Até 2025, o plano do governo é construir pelo menos outras quatro usinas nucleares, cada uma com capacidade de 1 mil megawatts. O ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, já chegou a declarar que o Brasil pode fazer até 50 usinas no próximo meio século.
No entanto, a energia nuclear ainda sofre resistências no Brasil. Só na Justiça Federal do Rio de Janeiro, quatro ações tramitam contra a construção da usina. Três delas dizem respeito ao processo de licenciamento ambiental. A quarta trata sobre a construção do depósito final de rejeitos.
No Brasil, existem 18 normas jurídicas que regulamentam o setor. Para construir uma usina, é preciso de quatro licenças. Em julho deste ano, o Ibama concedeu a Licença Prévia para Angra 3, que tem 60 exigências a serem cumpridas pela Eletronuclear. Nessa primeira fase do licenciamento, o Ibama avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases, explica a advogada da Eletronuclear, Liana Fernandes de Jesus .
A fase seguinte é a Licença de Instalação, em que são analisados os projetos de controle de poluição e medidas compensatórias. O Ibama ainda precisar conceder a Licença de Operação, que é dada depois que são cumpridas as exigências das outras licenças.
A advogada explica que, depois do licenciamento ambiental, é a hora da Comissão Nacional de Energia Nuclear dar o seu parecer, como dispõe o artigo 19 do Decreto Federal 99.274 /90. A comissão é um órgão consultivo da Presidência da República, formado por nove ministros e por três representantes dos estados, da sociedade civil e das universidades.
Depois que o processo jurídico é finalizado, a usina pode começar a ser construída. Segundo o governo, depois de autorizada, a obra deve ficar pronta em cinco anos e meio.
Consulta ao Congresso
Um dos pontos questionados nas ações duas delas do Greenpeace é o fato de o Congresso Nacional não ter sido consultado sobre a construção de Angra 3, conforme determina a Constituição Federal . Até o momento, em Agravo de Instrumento julgado no ano passado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) entendeu que o Decreto 75.870 /75, que autoriza a construção de Angra 3, foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Segundo a advogada Liana Fernandes , o entendimento é de que a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, que abrigará as três usinas de Angra, já estava em operação quando a Constituição Federal foi promulgada. Desse modo, a exigência constitucional de a construção da usina passar por consulta do Congresso não vale para este caso.
Não é o que pensa o advogado Fernando Furriela , que defende o Greenpeace na ação que tramita na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ). Para ele, o decreto foi revogado pelo presidente Fernando Collor em março de 1991. Furriela diz que, além do risco ao meio ambiente, o governo está violentando o Estado de Direito. Antes de o Ibama dar um licenciamento, o Congresso deveria ser consultado sobre a obra, afirma o advogado.
O governo passa por cima do Estad...
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