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17 de Junho de 2024
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    Construção do Terminal de Cargas e Passageiros de Santarém liberada pela justiça

    há 15 anos

    O juiz substituto da Comarca de Santarém, Gabriel Veloso de Araújo, deu parecer favorável, no último dia 28 de julho, a continuação das obras do Terminal de Cargas e Passageiros de Santarém, que haviam sido paralisadas após uma Ação Civil Pública, movida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Os órgãos alegavam irregularidades no licenciamento ambiental do projeto.

    Segundo a Ação Civil Pública dos MPs, o município de Santarém teria deixado de fazer um estudo prévio do impacto ambiental e seu respectivo relatório (RIMA), além de não ter feito avaliação preliminar (EIA) - que inclui análises técnicas - necessária para a realização de obras que causem impacto no meio ambiente. Por sua vez, a prefeitura de Santarém alegava que a obra tinha sido licenciada pelo ISAN (atual Secretaria de Meio Ambiente de Santarém).

    O magistrado, em sua análise, fez um profundo estudo sobre o caso, concluindo que o EIA/RIMA e licenciamento ambiental não são a mesma coisa. O licenciamento ambiental é exigido em qualquer obra, já o EIA/RIMA só é exigível para aquelas obras ou empreendimento de maior nocividade ao meio ambiente. Para dar seu parecer, o juiz também se embasou na orientação do IBAMA, na qual afirma que salvo melhor juízo, a competência para o licenciamento é municipal, considerando o interesse local do empreendimento

    O juiz esteve pessoalmente no canteiro de obras e pode observar que o projeto já estava praticamente concluído quando foi paralisado, o que contribuiu de forma significativa para a decisão do juiz. Diante do quadro atual entendo que a paralisação da obra na fase em que se encontra poderá ainda ser mais danosa ao meio ambiente, afirmou.

    O magistrado, no entanto, determinou que, mesmo com as obras liberadas, o município junte documentos complementares sobre a viabilidade ambiental do projeto. Mantenho a decisão no seu teor que determinou ao requerido que realize o EIA/RIMA da obra até mesmo para complementar o licenciamento ambiental da mesma, pois, com ele será possível inclusive determinar quais as medidas deverão ser adotadas pelo ente público para solucionar todos os danos ambientais, para tanto concedo ao requerido o prazo de três meses a contar desta data, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso na apresentação a esse juízo. Caso a multa venha a ser executada, o valor será revestido para o Fundo Nacional de Meio Ambiente. (Texto: Vanessa Vieira)

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