Adicione tópicos
Construcard não é título executivo extrajudicial, decide 4ª Turma do STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A linha de crédito para compra pessoal de material de construção da Caixa Econômica Federal não é título executivo extrajudicial. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento, por unanimidade, a recurso especial que contestava execução de contrato em razão da ausência de título executivo extrajudicial.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que o Contrato Particular de Abertura de Crédito a Pessoa Física para Financiamento de Material de Cons...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.