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17 de Junho de 2024
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    Construcard não é título executivo extrajudicial, decide 4ª Turma do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A linha de crédito para compra pessoal de material de construção da Caixa Econômica Federal não é título executivo extrajudicial. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento, por unanimidade, a recurso especial que contestava execução de contrato em razão da ausência de título executivo extrajudicial.

    O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou que o Contrato Particular de Abertura de Crédito a Pessoa Física para Financiamento de Material de Cons...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construcard-nao-e-titulo-executivo-extrajudicial-decide-4a-turma-do-stj/460554003

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