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24 de Junho de 2024
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    Construtora é condenada por não entregar imóvel e ainda propor acordo abusivo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Não entregar o imóvel ao cliente e ainda propor em troca um acordo para que ele compre um apartamento mais caro é “prática flagrantemente abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”. As palavras são do desembargador Estevão Lucchesi, relator de uma ação que chegou à 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que terminou com a condenação de uma construtora.

    A empresa foi sentenciada a indenizar a consumidora: terá que pagar a diferença do valor entre a primeira e a segunda compra, mais R$ 10 mil por danos morais e ainda multa de 50% dos valores pagos por ela para a aquisição do primeiro imóvel.

    Segundo os autos, a consumidora adquiriu o apartamento em dezembro de 2008, pelo valor de R$ 69.847, dos quais R$ 59.50...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-e-condenada-por-nao-entregar-imovel-e-ainda-propor-acordo-abusivo/237161772

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