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Construtora não poderá cobrar parcelas de imóvel com falhas estruturais
Publicado por Última Instância
há 16 anos
Uma auxiliar de enfermagem foi eximida de quitar um débito de R$ 14.167,41 referente à compra de um apartamento que apresentou diversas falhas estruturais. A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) rejeitou recurso da Construtora Tenda S/A, que exigia o pagamento das parcelas não pagas.
A ação já havia sido julgada improcedente pelo juiz Rui de Almeida Magalhães, 4ª Vara Cível de Contagem, que considerou que a construtora não havia cumprido sua parte no contrato e, portan...
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