Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Construtora não poderá cobrar parcelas de imóvel com falhas estruturais

    Publicado por Última Instância
    há 16 anos

    Uma auxiliar de enfermagem foi eximida de quitar um débito de R$ 14.167,41 referente à compra de um apartamento que apresentou diversas falhas estruturais. A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) rejeitou recurso da Construtora Tenda S/A, que exigia o pagamento das parcelas não pagas.

    A ação já havia sido julgada improcedente pelo juiz Rui de Almeida Magalhães, 4ª Vara Cível de Contagem, que considerou que a construtora não havia cumprido sua parte no contrato e, portan...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-nao-podera-cobrar-parcelas-de-imovel-com-falhas-estruturais/170046

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)