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7 de Maio de 2024
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    Construtora tem direito a dano moral por protesto de condomínio

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Condomínio Torricelli (Renascença) foi condenado a pagar à Canopus Construções indenização de R$ 80 mil pelo fato de seus moradores terem exposto no prédio faixas com dizeres ofensivos à qualidade dos serviços prestados pela construtora. Esta decisão foi tomada unanimemente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão nesta terça-feira, 11.

    A disputa judicial entre a Canopus e o Torricelli começou em 2005, quando, depois de vários pedidos de providências para que os problemas em áreas comuns e internas do condomínio fossem sanados, os moradores decidiram entrar com uma ação ordinária pedindo que a construtora fosse obrigada a repará-los. No entanto, já havia decorrido o prazo para dar entrada da reclamação na Justiça, uma vez que o imóvel havia sido entregue, conforme os autos, entre setembro e outubro do ano de 1999.

    O Código de Processo Civil prevê que, decorridos 5 anos, a contar da data de real ocupação do imóvel, não cabem medidas jurídicas que pleiteiem a obrigação de fazer.

    Indignados com a decisão da Justiça, os condôminos protestaram com a colocação de 2 faixas no prédio, no muro e em toda a extensão do prédio, de cima a baixo, dizendo: "Esta fachada tem qualidade Canopus" e "Moradores insatisfeitos Qualidade Canopus".

    STJ - O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça porque os moradores não admitiram o fato de a construtora, mesmo tendo sido considerada responsável pelos defeitos apresentados em laudo técnico emitido por órgão competente, não fora condenada devido a um prazo não cumprido pelos reclamantes.

    A direção da Canopus, alegando prejuízos à honra, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o Condomínio Torricelli que, por sua vez, foi condenada pelo juízo da 8ª Vara Cível da capital a pagar o valor de R$ 20 mil.

    A desembargadora Nelma Sarney, relatora do recurso, ponderou a questão da livre manifestação de pensamento, mas ressaltou que o assunto já estava resolvido judicialmente e manteve a decisão de primeiro grau. O desembargador Marcelo Carvalho opinou pela majoração do valor do dano, propondo o valor de R$ 80 mil, vez que a Construtora há 25 anos atua no Maranhão, tendo já construído diversos empreendimentos.

    No julgamento, o voto foi modificado nesse sentido, sendo acompanhado ainda pelo desembargador Raimundo Cutrim.

    Amanda Mouzinho

    Assessoria de Comunicação do TJ/MA

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