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16 de Junho de 2024
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    Construtoras de São Paulo buscam "habite-se" na Justiça

    Publicado por COAD
    há 7 anos

    Com a prefeitura de São Paulo demorando mais do que o prazo legal para conceder o ‘habite-se’, que libera a ocupação de imóveis, as construtoras buscam uma solução judicial impetrando mandados de segurança para obrigar o município a conceder o documento com mais rapidez.

    De acordo com o sócio do VBD Advogados, Rodrigo Dias, o Judiciário está reconhecendo que a demora na entrega do habite-se prejudica todo o setor imobiliário. “O adquirente se planejou e quer que seu imóvel seja entregue no prazo correto, a incorporadora não quer se indispor com o comprador e para a prefeitura é importante porque a unidade pronta significa mais arrecadação de [Imposto Predial e Territorial Urbano] IPTU”, afirma.

    A Lei Municipal 14.141/2006 estabelece o prazo legal de 15 dias com a possibilidade de prorrogação por mais 15 dias mediante justificativa para a concessão de habite-se pelo município. No entanto, a prefeitura da capital paulista às vezes chega a demorar mais de 100 dias para entregar o documento, que funciona como uma certidão de que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, principalmente no Código de Obras.

    Em um caso recente analisado pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual a construtora reclamou que já se arrastava por 124 dias a mora da administração na análise do pedido para a expedição do habite-se, o juiz Torres de Carvalho entendeu que era procedente o pedido. “Não se justifica a demora indicada na apreciação do pedido que causa dano potencial à agravante, pois sujeita a sanções contratuais por atraso na entrega das unidades, e aos adquirentes que necessitam dos imóveis para moradia ou locação”, apontou no acórdão.

    De acordo com Rodrigo Dias, é justo que as empresas se utilizem das vias judiciais para obrigar o município a cumprir a lei. “As pessoas podem buscar o Judiciário para evitar um dano. Não entramos sequer no mérito de saber se o habite-se deve ser concedido ou não, só pedimos que a análise seja mais rápida”, avalia.

    Ilegalidade

    A sócia-fundadora da Paula Farias Advocacia, Paula Farias, conta que muitas vezes a prefeitura pede junto com os documentos necessários para a avaliação do habite-se o certificado de quitação da companhia com o Imposto Sobre Serviços (ISS), o que seria ilegal, porque um não pode funcionar como condicionante do outro. “É indevido, porque é um meio coercitivo de cobrança de tributo. Município, estado e União possuem mecanismos para a cobrança de crédito tributário”, defende.

    Para Dias, os atrasos na análise e expedição de habite-se podem aumentar ainda mais no futuro se a prefeitura não resolver o problema agora. “O mercado atualmente está desaquecido por conta da crise, mas quando houver uma retomada e aumentar o número de lançamentos, o acúmulo de processos ficará ainda maior.”

    Já Paula acredita que da mesma forma que o poder público está atrasado com suas obrigações, as construtoras também têm parte da culpa na demora porque, com a crise, muitas obras são apressadas e acabam sendo entregues fora dos padrões estabelecidos pela lei. “Muitas construções não estão nos critérios de segurança. Trabalhamos com a prefeitura demorando e a construtora entregando imóveis fora do padrão”, opina a advogada.

    De qualquer modo, Paula diz que o atraso que está sendo praticado pela administração pública fere os princípios da razoabilidade e da eficiência, “o que é ilegal.”

    FONTE: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

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