Adicione tópicos
Consultoria de risco que informa sobre negativação não causa dano moral
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O fornecimento de informações, sem caráter depreciativo ou discriminatório, às transportadoras e companhias de seguros sobre motoristas não é ilícito, mas mera prestação de serviços inerente à atividade de gerenciamento de risco. O entendimento foi usado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para negar recurso de um motorista que teve indeferida ação declaratória/indenizatória contra a consultoria que risco que o ‘‘negativou’’.
O juiz Alexandre Moreno Lahude, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, explicou que o cadastro é utilizado como forma de precaução, pelas ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.