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17 de Junho de 2024
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    Consultoria de risco que informa sobre negativação não causa dano moral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O fornecimento de informações, sem caráter depreciativo ou discriminatório, às transportadoras e companhias de seguros sobre motoristas não é ilícito, mas mera prestação de serviços inerente à atividade de gerenciamento de risco. O entendimento foi usado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para negar recurso de um motorista que teve indeferida ação declaratória/indenizatória contra a consultoria que risco que o ‘‘negativou’’.

    O juiz Alexandre Moreno Lahude, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, explicou que o cadastro é utilizado como forma de precaução, pelas ...

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