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17 de Junho de 2024
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    Consumidor deve ser avisado sobre benefícios de quitação antecipada

    O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), quer mais transparência para o cidadão consumidor em operações junto a instituições financeiras, em Mato Grosso.

    Projeto de sua autoria obriga que elas e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crédito, empréstimos ou outras operações do gênero tenham afixados em locais visíveis cartazes e outros tipos de avisos informando que a Lei Federal nº 8.078 /1990, assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito - total ou parcialmente - mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Sérgio Ricardo considera importante toda forma de divulgação em defesa do consumidor e coloca esse tipo de ação entre as principais que possuem alcance social.

    "A medida é de extremo alcance social, uma vez que dará publicidade permanente a um direito já disposto no Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor . Em diversas situações como as de negociação financeira, esse mesmo direito não é atendido por muitas empresas. Elas não têm afixado esse aviso como alerta aos seus clientes sobre redução dos juros e de outros acréscimos em casos de antecipação e/ou quitação das prestações dos empréstimos e outros tipos de negócios do gênero", explicou o presidente da AL.

    Segundo ele,"nesse sentido", toda forma de divulgação em defesa do consumidor é de grande importância. Seu projeto esclarece que as placas ou os cartazes com o aviso devem ter dimensões suficientes para que a informação possa ser lida a boa distância e serem afixados em locais de "ampla e perfeita visualização" por parte do consumidor.

    Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a partir da publicação da lei em Diário Oficial as empresas que atuam com concessão de financiamentos terão o prazo de trinta dias para a afixação da placa ou do cartaz.

    O seu não cumprimento sujeitará o infrator a advertência, na primeira ocorrência; multa de R$ 1.000 na segunda ocorrência; multa equivalente a R$ 2.000 nas ocorrências seguintes, com suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de trinta dias; e cassação do alvará de funcionamento.

    Mais Informações:

    Secretaria de Comunicação

    Telefones: 3901-6310 e 3901-6283

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-deve-ser-avisado-sobre-beneficios-de-quitacao-antecipada/365986

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