CONSUMIDOR NÃO PODERÁ SER CONSTRANGIDO QUANDO USAR CARTÃO PARA FAZER PAGAMENTOS
Estabelecimentos não poderão constranger consumidores que optam fazer um pagamento com cartão quando o sistema estiver indisponível. O texto considera constrangimento quando o cliente fica impedido de sair do local por mais de 15 minutos. É o que estipula o projeto de lei 2.490/17, do deputado André Ceciliano (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/05), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.
De acordo com o projeto, o comerciante deverá oferecer opções para pagamento, como assinatura de promissória ou outro documento que comprove a dívida, transferência entre contas, retenção de documento que comprove a identidade do cliente ou outra garantia que poderá ser combinada entre as partes. O não cumprimento das regras poderá acarretar ao infrator penalidades previstas no código de Defesa do Consumidor.
“A legislação brasileira proíbe a exposição do consumidor a constrangimento no ato da cobrança. Por depender de sistema eletrônico de comunicação com a instituição financeira, não são incomuns falhas que impossibilitam a utilização deste serviço, criando situações embaraçosas tanto para o usuário quanto para o fornecedor”, explicou Ceciliano.
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