Consumidor nem sempre tem razão.
Um dos objetivos do CDC é o equilíbrio das relações de consumo e muitas vezes este desequilíbrio pode partir do próprio consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta muito importante para coibir os abusos de fornecedores, evitando que o consumidor seja lesado. Mas e quando o abuso ocorre por conta do consumidor? O legislador não pensou nisso e o fornecedor encontra-se de mãos atadas.
O dia a dia mostra que o consumidor não aceita o disposto no artigo 18. Não aceita deixar o produto para assistência técnica. E é nesse momento que surgem as ameaças – “se não resolver meu problema hoje eu vou no Procon”, “se não devolver o meu dinheiro agora, eu vou no Procon”. Mas não pensem que tudo isso é falado educadamente. Gritam, ligam dizendo que vão voltar ao estabelecimento acompanhados. Já vi até casos em que a pessoa ameaçou chamar a imprensa.
O mais interessante é que quando o fornecedor comunica que encaminhará o produto para assistência técnica e o consumidor reclama e o fornecedor comunica que o próprio CDC lhe confere o direito de encaminhar o produto para assistência técnica, o que se ouve é – nem quero saber desta lei.
Como assim? Mas não estava gritando a poucos segundos dizendo conhecer seus direitos? Não estava ameaçando ir ao Procon pois o CDC lhe protege?
Prezados consumidores, concordo que os senhores devem estar muito atentos pois o mercado está cheio de armadilhas, mas não usem erroneamente o CDC para tirar vantagem e se prevalecer.
Se o produto apresentou vício, existe a garantia, no entanto é necessário deixar o produto para assistência. Contudo o consumidor não aceita deixar o produto e já rebate dizendo que vai ao Procon ou Pequenas Causas. Se o vício foi por mau uso, o fornecedor não é obrigado a trocar.
Não usem indiscriminadamente o Procon como desculpa para se prevalecer. Na hora de brigar no Procon são cordeirinhos vulneráveis.
Fornecedores, apesar de não parecer, vocês têm proteção sim, e do próprio CDC que estabelece o equilíbrio das relações de consumo. O consumidor também tem o dever de agir com boa-fé.
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