Consumidor pode propor ação por cobrança de impostos não devidos em casos de energia elétrica não utilizada
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta a legitimidade do consumidor para pleitear repetição de indébito (impostos não devidos que foram pagos) na hipótese de cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada e não utilizada. Em relação ao fornecimento de energia elétrica, diversos consumidores questionam, principalmente, os valores pagos a título de “Encargo de Capacidade Emergencial”, instituído pela Lei 10.438/02.
“O consumidor consegue o reconhecimento, no Superior Tribunal de Justiça, de sua legitimidade ativa para pleitear, perante a Fazenda Pública, o direito a ressarcimento de tributos incididos indevidamente sobre sua fatura de energia elétrica”, destaca o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Ewerton Kleber.
Além de reconhecer o direito do consumidor e da possibilidade de pleitear a repetição de indébito, o usuário pode questionar qualquer outro tipo de ação contra o Poder Público de cunho declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo que entenda indevido. O reconhecimento do direito é apenas quanto à possibilidade de questionar a cobrança de impostos. O entendimento do STJ não implica direito automático ao ressarcimento, apenas firma a capacidade de ingressar com a ação.
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