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16 de Junho de 2024
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    Consumidor pode remarcar em até 18 meses diárias canceladas pela Covid-19

    há 3 anos

    Devido à situação excepcional da crise da Covid-19 e à falta de culpa de ambas as partes em relação ao evento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o site de reserva de hotéis Booking.com a remarcar as diárias reservadas por um consumidor, na data escolhida por ele, sem custo adicional, em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.

    Hotéis anunciam suas vagas e serviços na plataforma on-lineDivulgação

    As diárias de hotel foram canceladas em função da crise sanitária, e o cliente ajuizou ação de restituição de valores contra a plataforma. A 7ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido.

    Em recurso, a Booking alegou que não seria proprietária dos serviços anunciados, já que apenas disponibilizaria espaço para outras empresas anunciarem seus serviços. Assim, os hotéis anunciantes deveriam ser responsabilizados pelas alegações.

    O desembargador César Loyola, relator do caso, lembrou que "a prestação de serviço de intermediação de hospedagem amolda-se ao conceito de fornecedor, uma vez que a atividade integra a cadeia de consumo". Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por eventuais danos causados.

    O magistrado manteve o fundamento da sentença, de que a crise de Covid-19 afastaria a culpa pela rescisão do contrato, e por isso o autor não poderia ser penalizado. Como ele assumiu o risco de pagar o preço mesmo que não viajasse, teria o direito à remarcação, conforme a Lei 14.046/2020. Com informações da assessoria do TJ-DF.

    Clique aqui para ler o acórdão0734007-07.2020.8.07.0001


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