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21 de Junho de 2024
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    Consumidor que ficou sem energia elétrica por erro de empresa deve receber indenização

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    A Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a Empreendimentos Pague Menos S/A devem pagar R$ 10 mil para o cliente W.C.S., por suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

    De acordo com os autos, no dia 2 de agosto de 2006, das 16h às 20h, a Coelce manteve suspenso o fornecimento de energia elétrica da casa de W.C.S. por falta de pagamento. A conta, no entanto, havia sido paga dentro do vencimento, em uma farmácia da rede Pague Menos.

    O incidente causou constrangimentos perante família e vizinhos. Também deixou bastante agitado o sogro do cliente, morador da mesma residência e com 87 anos, na época. Dois dias depois, o idoso sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Por isso, W.C.S. ingressou com ação na Justiça (nº 0025889-04.2006.8.06.0001), requerendo indenização por danos morais e pensão de R$ 180,74 para custear o tratamento do sogro.

    Na contestação, a Coelce pediu o ingresso da Pague Menos no processo. A companhia energética alegou que a empresa não repassou o pagamento. Sustentou ainda ausência de responsabilidade, pois o erro teria sido da farmácia.

    A empresa alegou ainda que, embora tenha alertado o cliente sobre a conta em aberto e a possibilidade da suspensão do serviço, não foi procurada para regularizar a situação. Afirmou ter agido dentro da legalidade e disse não haver relação entre o AVC e o corte da energia. Assim requereu a improcedência da ação.

    A Pague Menos apresentou contestação alegando não haver prova documental de ter cometido ato ilícito. Ressaltou que, como a Coelce fez a interrupção do fornecimento, a culpa é exclusivamente da companhia.

    Ao julgar o caso, o magistrado considerou evidente a responsabilidade de ambas as empresas. O juiz condenou a Coelce e a Pague Menos a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil a título de reparação moral.

    Para ele, a suspensão do fornecimento de energia elétrica “tornou-se ilegal, visto que não houve inadimplência, muito menos atraso por parte do consumidor”. Em relação à Pague Menos, o juiz destacou o fato de a empresa não ter comprovado o repasse do pagamento antes do corte de energia. O pedido de pensão foi negado, porque o juiz entendeu que o idoso não dependia de aparelhos eletrônicos, nem ficou sozinho durante a falta de energia.

    Fonte: TJCE

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