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7 de Maio de 2024
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    Consumidor será indenizado por negativa de crédito

    há 11 anos

    De acordo com o magistrado julgador, "é inadmissível que as informações do consumidor, possam ser utilizadas nas relações de consumo, sem que ocorra o respeito aos direitos de personalidade e ao princípio da transparência

    A Boa Vista Serviços deverá indenizar, a título de danos morais, no valor de R$ 8 mil, um consumidor que teve crédito negado devido a sua pontuação no SCPC Score Crédito. A decisão é do desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do TJRS.

    O SCPC analisa informações do consumidor e atribui-lhe uma pontuação, que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito, a partir da probabilidade de inadimplência. A ferramenta é oferecida a comerciantes pela Boa Vista Serviços, entidade criada a partir da união da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, da Associação Comercial de São Paulo, do fundo brasileiro de investimentos TMG Capital, da Equifax Inc., do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro e da Associação Comercial do Paraná.

    O autor ajuizou a ação buscando, além de indenização, que fosse declarada a ilegalidade dos registros e manutenção de seus dados no referido cadastro. No 1º grau, o juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, atendeu aos pedidos do consumidor, fixando a indenização em R$ 6 mil.

    Ambos recorreram. O autor apontou a ilegalidade da ferramenta, alegando que esta armazena dados pessoais dos consumidores, inclusive aqueles que não possuem registros negativos. Além disso, afirmou não ter sido notificado previamente de sua inscrição. Já a instituição defendeu a legalidade do SCPC Score, destacando inexistir a necessidade de notificação. Também salientou não ter ocorrido dano.

    Na avaliação do julgador,"é inadmissível que as informações do consumidor, parte autora desta ação, possam ser utilizadas nas relações de consumo, sem que ocorra o respeito aos direitos de personalidade e ao princípio da transparência". Considerou que a ferramenta viola esse princípio, pois não informa o consumidor, e ainda utiliza informações negativas sem qualquer limite temporal, constituindo em prática abusiva por parte da ré.

    Considerando processos já julgados pela Câmara, bem como as circunstâncias do dano e o interesse jurídico do autor, o magistrado decidiu aumentar a reparação para R$ 8 mil.

    Apel. Cível nº: 70052735123

    Fonte: TJRS

    Marcelo Grisa

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