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6 de Maio de 2024
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    Consumidora deve ser indenizada por cobrança de internet em bairro que o serviço é indisponível

    Publicado por Luciano Knoepke
    há 4 anos
    http://lkadvocacia.com.br/

    A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou uma operadora de telefonia pela cobrança indevida referente a prestação de serviço de internet. A consumidora se mudou para um bairro em que não havia cobertura da rede e mesmo assim foi cobrada pela internet nas faturas dos três meses seguintes.

    De acordo com os autos, a empresa argumentou que a cliente não solicitou o cancelamento do serviço, apenas indicou a mudança de endereço. Logo, a ausência de pagamento justificou a negativação consequente.

    Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Luana Campos destacou o relatório de serviços técnicos apresentado pela parte autora, em que um funcionário da demandada foi até o novo domicílio da cliente e registrou a desqualificação total da localização para o fornecimento de internet.

    Por essa análise, é possível concluir que a autora estava sendo cobrada por um serviço que sequer foi prestado, posto que naquele bairro não havia possibilidade de manutenção do contrato, assinalou a magistrada.

    Desta forma, constatada a impossiblidade da prestação do serviço e a cobrança de valores deste, resta clara a violação dos direitos do consumidor. Assim, a decisão estabeleceu a manutenção do cancelamento do contrato e a obrigação de indenizar a requerente em R$ 4 mil, por danos morais.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

    www.lkadvocacia.com.br

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