Consumidora deverá ser indenizada em R$ 8.000,00 por inscrição indevida no SPC
Uma consumidora, que teve o seu nome injustamente inscrito no SPC pela companhia de energia elétrica de sua cidade, ingressou com ação judicial requerendo o reconhecimento da inexistência do débito e indenização por dano moral. Em primeiro grau a companhia não conseguiu comprovar a dívida e foi condenada ao pagemento da indenização de R$ 5.000,00.
Insatisfeita com o valor a consumidora recorreu ao TJ/RS afim de obter o aumento da indenização. O Desembargador Relator Tasso Caubi Soares Delabary reconheceu que a situação configurou falha na prestação do serviço e, com base nas indenizações anterirmente concedidas pelo Tribunal em casos semelhantes, majorou o valor para R$ 8.000,00.
A inscrição indevida no SPC ocorre quando alguém ou alguma empresa tem o seu nome injustamente inscrito no cadastro de inadimplentes. Nesses casos é importante que aquele que teve a sua reputação manchada guarde a carta de comunicação do registro no SPC, que é enviada para o endereço do "devedor", e procure um advogado de sua confiança.
Apelação Cível 70085122380 TJ/RS
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