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16 de Junho de 2024
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    Consumidora é condenada a pagar assinatura que não pediu

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 20 anos

    Quem não conhece pelo menos uma pessoa que já tenha recebido um cartão de crédito sem pedir, ou a renovação automática de uma revista que não queria mais? A história é velha, mas o argumento não foi suficiente para que Cristiani Bruni Andrioli, conseguisse uma indenização por ter seu nome inserido no cadastro de inadimplentes do Serasa.

    Cristiani era assinante da revista IstoÉ Gente, da Editora Três, e recebeu em casa um cartão de crédito da American Express. Ela garante que pediu o cancelamento do cartão e solicitou o fim da assinatura da revista. O fato é que, como não pagou as faturas do cartão que continham as parcelas de renovação da revista, seu nome foi parar no Serasa. A consumidora pediu uma indenização de 500 salários mínimos por constrangimento moral.

    O juiz Gersino Donizete do Prado, da 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo (SP), negou o pedido de Cristiani, acolhendo a tese da defesa de que a renovação da assinatura não foi cancelada expressamente pela leitora. “Sendo assim, e como não ocorreu o pagamento, a tempo, da assinatura renovada, a inserção do nome da autora em órgão de restrição de crédito há de ser entendida como exercício regular de direito por parte do réu, afastando, dessa forma, o pleito indenizatório, mantendo-se o débito até então existente”, assinalou o juiz.

    “O juiz na prolação da sentença entendeu que o Grupo não causou nenhum dano moral em razão da inscrição do nome da autora na SERASA”, destacou a advogada da Editora Três, Lisbel Jorge de Oliveira.

    Leia a sentença do juiz

    7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo-SP

    Processo 1568/02

    Autora Cristiani Bruni Andrioli

    Réu American Express Brasil Tempo & Cia e Grupo de Comunicação Três S/A

    Ação Ordinária

    Vistos.

    Cristiani Bruni Andrioli ajuizou “ação declaratória de inexistência d...

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