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30 de Abril de 2024
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    Consumidora ganha indenização por cobrança indevida de conta telefônica

    Publicado por Carta Forense
    há 12 anos

    A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Telesp - Telecomunicações de São Paulo - indenize uma consumidora por cobrança e negativação indevida no cadastro de pagadores inadimplentes.

    A autora é titular de uma linha telefônica e foi surpreendida com a chegada da fatura de R$ 240, valor não correspondente a sua média de gastos. Ao entrar em contato com a empresa, foi informada que houve erro na cobrança, que o valor correto seria R$ 75,11 e que receberia nova fatura para pagamento, desconsiderando a anterior.

    Apesar de a fatura ter sido paga antes da data do vencimento, a prestação do serviço foi interrompida e o nome da autora foi incluído no banco de dados de maus pagadores. Ela pediu a suspensão dos efeitos da negativação do seu nome, que a empresa restabeleça o serviço telefônico e que seja condenada ao pagamento de indenização por dano morais.

    A decisão da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros julgou o pedido procedente, confirmando os efeitos de tutela e condenando a ré ao pagamento de R$ 9.300 por danos morais. A empresa recorreu da decisão alegando que o pagamento noticiado não constou de seus registros financeiros.

    O relator do processo, desembargador Piva Rodrigues, negou provimento ao recurso ao entender que a apelada sofreu danos morais em razão da inclusão do seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito. Os desembargadores Galdino Torres Júnior e Viviani Nicolau também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0099192-57.2010.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP - AG (texto)

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