Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Consumidora que sofreu queda em loja deve ser indenizada

    há 13 anos

    O juiz José Barreto Carvalho Filho, titular da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou as Lojas Americanas e o Unibanco AIG Seguros ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma consumidora.

    De acordo com o processo, no dia 12 de abril de 2006, por volta das 21h40min, a cliente estava fazendo compras em uma unidade das Lojas Americanas, quando escorregou devido a um óleo para corpo que havia sido derramado no chão. Na queda, ela se chocou contra uma prateleira. Ela alega que sentiu fortes dores no corpo e passou por grande constrangimento, pois foi motivo de risos por parte das pessoas que estavam no estabelecimento. Segundo os autos, a cliente foi levada por funcionários até uma sala, onde conversou com a gerente da loja, que afirmou tratar-se apenas de uma fatalidade.

    A cliente, insatisfeita, ajuizou ação de indenização contras as Lojas Americanas, pedindo R$ 149.800. A empresa, em contestação, argumentou que a responsabilidade pelo ocorrido foi exclusiva da apelante e que a colisão não teve a gravidade alegada pela consumidora.

    Na sentença, o juiz reconheceu a existência do fato danoso, pois a cliente teve que submeter-se a tratamento para o cisto mamário que adquiriu em decorrência da queda, além ter passado por situação constrangedora. "A empresa não conseguiu provar, em momento algum, que a cliente teria agido com culpa", declarou.

    Considerando que as Lojas Americanas mantêm contrato de seguro contra acidentes com a seguradora Unibanco AIG, o valor da indenização deverá ser dividido entre as duas empresas. (nº 56741-11.2006.8.06.0001/0)

    Fonte: TJCE

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidora-que-sofreu-queda-em-loja-deve-ser-indenizada/2669539

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)