Adicione tópicos
Consumidora receberá R$ 3,5 mil por iPhone com defeito
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Uma consumidora será indenizada em R$ 3,5 mil por danos morais e R$ 1,7 mil em danos materiais porque o iPhone que comprou veio com um defeito conhecido como “tela da morte”, que só se manifestou depois de dois anos de uso. A decisão é do juiz Luis Andre Bruzzi Ribeiro, do 13º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro.
A autora da ação comprou o smartphone da Apple nos EUA, mas, quando o aparelho completou dois anos de uso, passou a apresentar defeito que congelava o sistema operacional e deixava a tela sem nenhuma imagem. Após duas visitas à assistência autorizada da fabricante, os técnicos da restauraram o sistema operacional e afirmaram que o celular não apresent...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.