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16 de Junho de 2024
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    Consumidora receberá R$ 3,5 mil por iPhone com defeito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Uma consumidora será indenizada em R$ 3,5 mil por danos morais e R$ 1,7 mil em danos materiais porque o iPhone que comprou veio com um defeito conhecido como “tela da morte”, que só se manifestou depois de dois anos de uso. A decisão é do juiz Luis Andre Bruzzi Ribeiro, do 13º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro.

    A autora da ação comprou o smartphone da Apple nos EUA, mas, quando o aparelho completou dois anos de uso, passou a apresentar defeito que congelava o sistema operacional e deixava a tela sem nenhuma imagem. Após duas visitas à assistência autorizada da fabricante, os técnicos da restauraram o sistema operacional e afirmaram que o celular não apresent...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidora-recebera-r-35-mil-por-iphone-com-defeito/500938678

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