Consumidores de água de Volta Redonda podem reaver em dobro valor p...
Os consumidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda (SAAE/VR) que pagaram multa de 10% pelo atraso de quitação de suas contas, no período de agosto de 1996 a dezembro de 2003, deverão procurar um advogado ou a Defensoria Pública do Estado para reaver em dobro, e corrigidos monetariamente, os 8% cobrados indevidamente pela concessionária.
A recomendação é do Promotor de Justiça Substituto designado para as 1ª e 2ª Promotorias Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, Leonardo Kataoka, ao lembrar que a decisão do Tribunal de Justiça que obrigou a concessionária a fazer a devolução de acordo com as novas normas do Código de Defesa do Consumidor já transitou em julgado (se tornou definitiva). Os prejudicados deverão se habilitar na liquidação da sentença.
A 12ª Câmara Cível do TJRJ, em sua decisão, adotou na íntegra o parecer da Procuradora de Justiça Heloísa Maria Daltro Leite, dando provimento à apelação cível interposta pelo MP, reformando assim a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, que julgara improcedente o pedido do MP em Ação Civil Pública.
O MP havia requerido a declaração da ilegalidade da cobrança de multa por atraso no pagamento das contas de água e esgoto em percentual superior a 2%, como passou a dispor a Lei nº 9.298/96, e a devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada a mais na multa, a partir da entrada em vigor da lei.
O parecer do MP em segunda instância salientou que "o cerne da controvérsia se resume ao momento a partir do qual a limitação da multa de mora a 2% seria aplicável". "Não pode o intérprete (juiz) restringir sua vigência ou diferi-la para momento posterior ao fixado pelo legislador, sob pena de, ao invés de interpretar, assumir as funções de Poder Legislativo", afirma o parecer.
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