Consumidores e empresários debatem cobrança de comissão na venda de imóvel
A cobrança de comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati) dos compradores de imóveis na planta foi tema de debate na segunda-feira (9/5) em audiência pública organizada pelo Superior Tribunal de Justiça. O objetivo é subsidiar os ministros da corte no julgamento de recurso especial afetado como repetitivo. A questão será julgada em breve pela 2ª Seção.
A polêmica consiste em definir quem é o responsável pelo pagamento desses encargos: o consumidor (comprador) ou a incorporadora/imobiliária responsável pelo empreendimento? Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o debate é importante por causa de seu impacto social e econômico e do grande número de processos sobre o tema em tramitação no Judiciário.
Na abertura da audiência, o representante do Ministério Público Federal, subprocurador-geral da República Antonio Carlos Alpino Bigonha, sustentou que a cláusula contratual que repassa o pagamento desses encargos ao comprador é nula de pleno direito e caracteriza venda casada. Para ele, os profissionais (corretores e advogados) são subordinados à empresa, e não ao comprador do imóvel. “Esse repasse é nulo porque é claramente abusivo”, ressaltou.
Estande de vendas
Falando em nome do consumidor, o advogado Marcelo de Andrade Tapai afirmou que o corretor contratado pela incorporadora para comercializar imóveis em estande de venda, na verdade, atua como um vendedor que trabalha em favor da empresa e, portanto, deve ser remunerado por seu empregador. Para ele...
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