CONSUMIDORES PODERÃO ESCOLHER ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PRODUTOS ELETRÔNICOS
Os consumidores de eletrodomésticos e produtos eletrônicos podem ganhar o direito de escolher o responsável pelo conserto dos produtos durante a vigência da garantia. É o que determina o projeto de lei 440/15, do deputado Iranildo Campos (SD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (24/05), em segunda discussão.
A proposta também obriga que seja oferecido ao consumidor um panfleto informando sobre esse direito no ato da compra. O texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Segundo o projeto, os fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos deverão oferecer uma lista com todas suas opções de assistência técnica credenciada para livre escolha dos consumidores. O texto também determina que os estabelecimentos devam arcar com todos os custos da remessa dos produtos, caso não mantenham uma rede credenciada de assistência técnica ou representação comercial na cidade em que o produto for vendido.
O descumprimento da norma acarretará penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “Não é raro encontrarmos relatos de consumidores que foram submetidos ao atendimento designado pelo fabricante do produto e que não tiveram seu problema resolvido por falta de peças na prestadora indicada ou por falta de horário para atendimento às suas necessidades. Muitas vezes os consumidores são obrigados a esperar muitos dias pelo retorno do atendimento”, afirmou o autor da norma.
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