Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    CONTA BANCÁRIA ELEITORAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

    Orientações sobre a abertura de conta bancária eleitoral de partidos políticos.

    A Resolução TSE nº 23.376/2012, que trata da arrecadação e aplicação de recursos e a prestação de contas das eleições 2012, elenca em seu Art. 2º, os requisitos exigidos para o início da arrecadação e aplicação de recursos na campanha.

    Os partidos políticos, em todos os níveis de direção partidária, deverão proceder com a abertura de conta bancária eleitoral específica para registro de toda movimentação financeira de campanha entre 1º de janeiro de 2012 até 5 de julho de 2012, nos termos dos Arts. 12 e 14 da Resolução TSE nº 23.376/2012.

    A conta bancária eleitoral do partido deverá ser requerida nas instituições financeiras com a apresentação dos documentos elencados no Art. 13 da Resolução TSE nº 23.376/2012, que poderão ser obtidos da seguinte forma:

    1.Requerimento de Abertura da Conta bancária Eleitoral (RACEP)

    2.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

    3.Certidão de composição partidária

    A obrigatoriedade constante do Art. 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012 não se aplica aos diretórios municipais ou comissões provisórias localizados em municípios que não possuam agência bancária ou correspondente bancário, exceção prevista no inciso I, § 5º, Art. 12 da Resolução TSE nº 23.376/2012.

    De posse do número de inscrição do CNPJ e a abertura da conta bancária eleitoral específica, os diretórios partidários poderão arrecadar recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro com a respectiva emissão do recibo eleitoral. Os recibos eleitorais de campanha serão emitidos em módulo específico do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE). A numeração inicial e final dos recibos eleitorais será indicada pelo diretório partidário no SRE para seu uso exclusivo, vedada a distribuição de recibos eleitorais para candidatos ou comitês financeiros vinculados.

    Link para a página do TSE.

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/conta-bancária-eleitoral-de-partidos-políticos

    • Publicações1291
    • Seguidores284502
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conta-bancaria-eleitoral-de-partidos-politicos/3142483

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)