Conta de advogado só é impenhorável se ele provar que valores são de honorários
Por entender que um advogado não conseguiu comprovar que os valores de sua conta bancária eram impenhoráveis por se tratarem de honorários de profissional liberal, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso e manteve o bloqueio de quase R$ 63,5 mil para saldar débitos de ação trabalhista em que é executado.
A Vara do Trabalho de Picos (PI) rejeitou a nomeação de imóvel à penhora feita pelo advogado e determinou a penhora, via BacenJud, de ativos financeiros em cinco contas bancárias para quitar débitos de ação trabalhista movida em 2012 por um auxiliar de escritório.
O advogado impetrou Mandado se Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) alegando que os valores seriam impen...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.