Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Conta-salário não pode ser alvo de penhora

    Salários não podem ser penhorados, independentemente do valor. Esse é o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na última semana, a 4ª Turma confirmou decisão de primeira instância que desbloqueou os valores da conta-salário de um cliente processado em uma ação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

    O homem foi constituído como fiel depositário em uma execução fiscal movida pelo órgão contra a empresa Grupo Nova Embalagens, de Cascavel (PR). Como ele negligenciou os bens sob sua guarda, que seriam levados a leilão, a 1ª Vara Federal da cidade ordenou o confisco dos valores em suas contas bancárias para penhora. Entretanto, uma das contas tinha natureza salarial e acabou sendo liberada.

    Após o desbloqueio, o Inmetro recorreu ao tribunal sustentando que os rendimentos do devedor são elevados, superando o necessário para sua subsistência. Além disso, argumentou que não seria “justo nem lícito” que ele continuasse “zombando de seus credores”.

    Na 4ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o recurso. A magistrada esclareceu que a penhora de um valor de natureza salarial só é permitida na situação de prestação alimentícia. “É impenhorável o valor referente a salário depositado em conta bancária. A impenhorabilidade da verba remuneratória é medida imposta pelo legislador em obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a viabilidade de sustento do devedor e de sua família, a fim de que mantenha uma vida minimamente digna”, disse.







    • Publicações6752
    • Seguidores1399
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conta-salario-nao-pode-ser-alvo-de-penhora/344164101

    Informações relacionadas

    Marcela Bragaia, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Embargos à Execução com Pedido de Efeito Suspensivo

    TRF-4ª - Conta-salário não pode ser alvo de penhora

    COAD
    Notíciashá 8 anos

    Conta-salário não pode ser alvo de penhora

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorável, decide STJ

    Freelancer Jurídico, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Pedido de Desbloqueio de Salário Penhorado em Conta Corrente

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)