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6 de Maio de 2024
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    Conta Única disponibiliza nova rotina na Guia de Depósitos

    Nesta segunda-feira , a (4) Coordenadoria de Conta Única implementou uma nova rotina de liquidação eletrônica de depósitos judiciais, que consiste em gerar o número de identificador de depósito simultaneamente à emissão da guia de depósito judicial no portal do TJMS.

    Com a nova rotina, não será mais possível a emissão de guia e identificador de depósito pelo portal da Caixa Econômica Federal, porque esses procedimentos só serão possíveis por intermédio do site do Tribunal de Justiça, no link Conta Única, dentro da guia Serviços. A Caixa Econômica Federal poderá acompanhar diariamente todo o movimento bancário de forma individualizada por “subconta”, o que implica um maior controle e transparência quanto aos depósitos judiciais efetivados na Conta Única.

    O diretor da Conta Única, Disney Paredes, ressalta que está disponível no portal do TJMS banner que remete ao link da Conta Única, visando com isso propiciar maior facilidade de acesso para a fruição dos serviços disponibilizados por esta Coordenadoria.

    Regulamentação - As atribuições cartorárias permanecerão as mesmas já previstas na Portaria 119 de 21 de outubro de 2008 , destacando-se a necessida (DJ nº 1846) de de uma observância mais detida quanto aos dispositivos:

    . Compete aosseguintes servidores dos cartóri (Art. 2º) os e da direção de segunda instância o cadastramento de subcontas e a inserção do número de CPF ou CNPJ de ambas as partes. Ao emitir-se a guia de depósito via site, segundo a Caixa Econômica Federal, é obrigatória a inserção do número de CPF ou CNPJ do depositante. Frisa-se que, caso não seja aberta subconta pelo cartório de origem ou pelo advogado constituído nos autos, o depósito não poderá ser realizado.

    . Nesse d (Art. 4º) ispositivo preconiza-se que, na solicitação de bloqueio de valores, via BacenJud, após a geração do protocolo, e constatada a existência de saldo, o servidor cartorário deverá providenciar a abertura de subconta, tão logo seja determinada a transferência de valores pelo magistrado, evitando-se assim, o ingresso de valores na Conta Única sem uma subconta para a qual destiná-los, fato este corriqueiro e que tem causado transtornos para a rotina diária dos cartórios e de igual forma, para a Conta Única.

    . Dispõe este arti (Art. 7º) go que, na expedição de carta precatória, que objetive a prática de atos constritivos, o que envolva diretamente depósito de valores em dinheiro, em seu bojo deverá constar, obrigatoriamente, o código da subconta em favor da qual será procedido o depósito do numerário em discussão.

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